Notícia  

O CADASTRO DE ÁREAS IMPACTADAS PELA MINERAÇÃO

Os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) deverão realizar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017, o Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, instituído pela Deliberação Normativa COPAM Nº 144/2009. O cadastro é obrigatório para todos os empreendimentos da Listagem A da Deliberação Normativa Nº 74/2004 (Atividades Minerárias) regularizados através de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF.

Devido a problemas operacionais observados nos anos anteriores, o Módulo de Áreas Impactadas pela Mineração no Banco de Declarações Ambientais (BDA) se encontra suspenso para que sejam realizadas manutenções evolutivas para melhoria da ferramenta e do atendimento ao público. Desta maneira, buscando realizar a Auto Declaração e o cumprimento da DN Nº 144/2009, a FEAM elaborou um Formulário Eletrônico em formato Excel para dar continuidade ao Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária.

Deste modo, o cumprimento da Deliberação Normativa COPAM Nº 144/2009 se dará através do envio do Formulário Eletrônico completamente preenchido para o e-mail: cadastro.aim@meioambiente.mg.gov.br.

Todos os empreendimentos minerários detentores de AAF no Estado de Minas Gerais devem realizar o cadastro no período de 1 de janeiro a 31 de março de 2017. Ressalta-se que aqueles empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo através da mesma ferramenta no mesmo período.

 


Versão: 3.0.0 [05/05/2017]