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DECLARAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE |
DECLARAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.372/2016, estabelece diretrizes para a realização da AUDITORIA TÉCNICA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS e para emissão da correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade. O Decreto nº 46.993/2016 determina que, as empresas responsáveis por barragens de contenção de rejeito de mineração, que façam disposição final ou temporária de rejeitos de mineração em barragens e utilizem ou que tenham utilizado o método de ALTEAMENTO PARA MONTANTE, realizem a AUDITORIA TÉCNICA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA DE BARRAGEM, dentre outras determinações. Informamos que se encontra disponível o link para as DECLARAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE DAS BARRAGENS, que se enquadrem na condição estabelecida nos instrumentos normativos citados acima. Acesse o link logando no BDA – Gestão de Barragens.
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